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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
919419909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA NOYA ALVES GOMES DE ALMEIDA - M
18.797.634/0001-82
Data de depósito
16 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2594Exigência24/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)