Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
COLORIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Figura alterada conforme cumprimento de exigência apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 07.122.447/0003-44
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)