UNION AGENER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190233192 (24/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UNION AGENER, INC Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- UNION AGENER, INC
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)