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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190172978 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VITOR DE MOURA VALLERINI Procurador: Felipe Infanti Prats e Bianchessi Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente, conforme alegado, requerer ou comprovar que foi requerida a transferência/cessão de direitos sobre o pedido ou do(s) registro(s) em questão para um mesmo titular, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido marcário.
Sobre a marca
- Titular
- V. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)