Tracker Up
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200428594 (08/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRACKER UP TECNOLIGIA LTDA. Procurador: DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS Detalhes do despacho:O contrato apresentado não possui assinatura digital válida reconhecida pelo ICP Brasil. No contrato apresentado não consta assinatura da pessoa jurídica cessionária. Não consta o número do processo a ser transferido. O instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Reapresente Documento de Cessão que atenda ao disposto no Manual de Marcas disponível na página do INPI na internet.
Sobre a marca
- Titular
- TRACKER UP TECNOLOGIA LTDA.
- 27.296.575/0001-50
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)