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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

ESSÊNCIA DA SERRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
910276676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089270 (02/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ÁGUA DA SERRA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
ESSÊNCIA DA SERRA DOCES E CONSERVAS LTDA - ME
14.346.165/0001-24
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610DespachoEsta publicação12/01/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2445Deferimento14/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)