Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
ESSÊNCIA DA SERRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089270 (02/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ÁGUA DA SERRA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ESSÊNCIA DA SERRA DOCES E CONSERVAS LTDA - ME
- 14.346.165/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2610DespachoEsta publicação12/01/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)