Mundi Magazine
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente é titular do registro em vigor 909916160 - Mundi Magazine, constituído por elementos nominativos e figurativos idênticos. Dessa forma, alguns itens da especificação do presente pedido foram excluídos, a fim de evitar a dualidade de marcas idênticas do mesmo titular para os mesmos produtos, fato que infringe o inc. XX do art. 124 da LPI. Os itens a seguir foram excluídos da especificação, pois já se encontram protegidos pelo registro idêntico anterior, do mesmo titular: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação. Os demais itens do presente pedido foram mantidos na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MUNDI MAGAZINE - EIRELI - EPP
- 22.103.011/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)