Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
TRIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200447178 (18/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAIA DROGASIL S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 73.827.982/0001-63
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2610CaducidadeEsta publicação12/01/2021
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.