SÃO JOÃOZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827703430 (DOCES SÃO JOÃO), 828938849 (SORVETES SÃO JOÃO), 829775897 (EMPÓRIO SÃO JOÃO SELECIONADO), 901255408 (PIPOCA SÃO JOÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822732432 (SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR COFFEE BRASIL LTDA
- 02.759.020/0001-76
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2610IndeferimentoEsta publicação12/01/2021
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.