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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200250734 (10/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- DG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2610CaducidadeEsta publicação12/01/2021
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.