Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
SUPERBOM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os itens "mercadorias em geral" e "com predominância de" são genéricos. Identifique os itens a serem comercializados ou como opção, utilize o item "serviços de venda a varejo prestados por supermercados", constante na NCL 11.
Sobre a marca
- Titular
- BOM MERCADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 02.688.247/0001-78
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2610ExigênciaEsta publicação12/01/2021
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.