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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

IMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827243111
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18050021408 (17/06/2005) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): IMAB INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820519421 (IMA DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em decorrência do cumprimento de exigência, considerada a manutenção do escopo inicialmente reivindicado.

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000372 (08/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): ATLÂNTICA INDÚSTRIA DE SEPARADORES EIRELI Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008703/2019-75, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, com a reconstituição da petição de oposição PR-002961, de 20/05/2005, e ato de prejudicar/arquivamento da petição de oposição SP-021408, de 17/06/2005, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

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Sobre a marca

Titular
ATLÂNTICA INDÚSTRIA DE SEPARADORES EIRELI
62.629.662/0001-82
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2886Despacho28/04/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2749Nulidade12/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2738Registro27/06/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2724Recurso provido21/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2701Recurso11/10/2022

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento parcial da petição

  8. RPI nº 2610Indeferimento12/01/2021

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de conformidade

  10. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de conformidade

  12. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito

  13. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  14. RPI nº 1846Oposição23/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.