NIZAN GUANAES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825664845
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200437276 (14/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS Cedente: GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE [BR] Cessionário: GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE
Sobre a marca
- Titular
- GUANAES CONSELHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELE
- 03.344.161/0001-90
- Procurador ou escritório
- ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.