CERTIFIED USB 40 Gbps
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por CERTIFIED USB 40 Gbps (termos descritivos ou necessários) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)9 e NCL(11)42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de certificação, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)9 e NCL(11)42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou servi
Sobre a marca
- Titular
- USB IMPLEMENTERS FORUM, INC.
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
3Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
- RPI nº 2610Designação (Madri)Esta publicação12/01/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)