Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
MALGHER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MALGHER INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 35.206.468/0001-11
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)