AR AUTOMARCAS Conceito em novos e usados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918981026 - AUTOMARCAS PREMIUM COMÉRCIO DE VEÍCULOS . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828755043 (A.R. MOTORS), Processo 830278729 (A.R. VEICULOS), Processo 917365330 (MF AUTOMARCAS), Processo 830278737 (A.R. VEICULOS) e Processo 828755051 (A.R. MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE DA SILVEIRA BERNARDES
- 26.651.495/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2609IndeferimentoEsta publicação05/01/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)