CAJU BORDADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919422985 (CAJU ART'S PRODUTOS PERSONALIZADOS) e Processo 913878090 (casa caju). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLA JULIANA FERREIRA DA SILVA 12146850728
- 32.677.807/0001-50
- Procurador ou escritório
- GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2609IndeferimentoEsta publicação05/01/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)