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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

CAJU BORDADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
919811981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919422985 (CAJU ART'S PRODUTOS PERSONALIZADOS) e Processo 913878090 (casa caju). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CARLA JULIANA FERREIRA DA SILVA 12146850728
32.677.807/0001-50
Procurador ou escritório
GRANDIOSA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2680Recurso negado17/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2609IndeferimentoEsta publicação05/01/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)