MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051222 (09/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) Ação ordinária - nulidade + adjudicação de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5030412-24.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.006994/2018-86 / Prolação de Sentença de Mérito pela 13ª VF/RJ, ainda passível de recurso, que decidiu: [a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art.485, IV do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indeferimento do registro n.º 915.054.353 para a marca MAXIMUM WHEY revogando a liminar anteriormente concedida quanto a tal ponto; // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, mantenho a liminar concedida, e julgo procedente o pedido de adjudicação, em favor da autora, dos registros n.ºs 829.296.212(MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2609JudicialEsta publicação05/01/2021
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)