Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
LIDER AVIAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
- 17.162.579/0001-91
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)