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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

YOGURTE 100

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817904875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS S.A
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
29 de junho de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1765Sobrestamento03/11/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.