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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

PRIVILEG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
7244649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200423793 (04/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IRE BETEILIGUNGS GMBH Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado a transferência de Quelle GmbH para PROVISTA Siebenhundertdreiundsiebzigste Verwaltungsgesellschaft mbH. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da segunda transferência - de PROVISTA Siebenhundertdreiundsiebzigste Verwaltungsgesellschaft mbH para IRE Beteiligungs GmbH.

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Sobre a marca

Titular
IRE BETEILIGUNGS GMBH
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de dezembro de 1965
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609ExigênciaEsta publicação05/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.