PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 829644059 (PIT STOP), 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO) e 919443982 (PIT STOP DA ILHA PNEUS E RODAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982485 (REDE PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registr
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de conformidade
- RPI nº 2608IndeferimentoEsta publicação29/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)