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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

VIAGEMA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
919829295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
Viagema Promoção De Vendas Ltda.
19.200.771/0001-50
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)