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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

AGRO LUPE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
919821995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

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Sobre a marca

Titular
E. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2633Registro22/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2621Deferimento30/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)