Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
CASA MINAS MÓVEIS RÚSTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA MINAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 13.480.384/0001-39
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)