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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

GRUPO SARABIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919811027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
05.280.269/0001-92
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625Deferimento27/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)