Semente Nativa Cultivando Saúde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 900384522 (NATIVA), Processo 913918261 (PIZZARIA NATIVA), Processo 914305875(NATIVA), Processo 916155846 (NATIVA ALIMENTOS), Processo 916818616 (Nativa de minas),Processo 918633478 (ERVA MATE MISSIONEIRA NATIVA) e Processo 919746470 (NATIVA ProdutosNaturais e Orgânicos). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2608IndeferimentoEsta publicação29/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)