Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
LUZE ASSESSORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUZE ASSESSORIA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS S/S LTDA
- 04.472.165/0001-17
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)