Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
MARINA JET PLACE POA/RS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA JET PLACE SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA
- 37.177.742/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)