Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
CARTÃO BENEFICIAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M.A.P. CONSULTORIA, ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA ME
- 12.412.310/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)