Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
JM MATARAZZO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MATARAZZO S.A.
- 34.087.986/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição