Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
EXAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXAL BRASIL - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA.
- 11.910.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 20 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608ArquivamentoEsta publicação29/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)