Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
RENT A BAG
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406538 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOMINGOS CRISTIANO COPPIO Procurador: Fernanda Rosa Picosse
Sobre a marca
- Titular
- RENT A BAG FRANQUEADORA LTDA
- 19.960.588/0001-53
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2608Recurso providoEsta publicação29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)