Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
Almiê
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Leticia Vanzin Domingues 00579926060
- 21.569.859/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)