Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
AUDITARE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180070292 (14/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): F I S FROTA AUDITARE, SISTEMAS, CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS ME Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ISRAEL FROTA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 13.438.336/0001-82
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)