Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
FRATTINA EST. 1943
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180074512 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
- 44.150.597/0001-26
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)