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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

FRATTINA EST. 1943

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
910683638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180074512 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
44.150.597/0001-26
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2454Indeferimento16/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)