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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

DONG-A BRASIL LTDA.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
905557484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Dong-A Socio Holdings Co., Ltd.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.