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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

LE CHEF UNIÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901037206
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200410320 (14/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOELI BAIER & CIA LTDA Procurador: Roginaldo Fabiano da Silveira

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200437779 (14/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
NOELI BAIER
91.410.597/0001-06
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2608RenovaçãoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.