Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
DOLCE SORELLE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180417812 (13/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOLCE SORELLE LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DOLCE SORELLE LTDA ME
- 18.767.412/0001-17
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.