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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

DOLCE SORELLE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840108680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180417812 (13/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOLCE SORELLE LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DOLCE SORELLE LTDA ME
18.767.412/0001-17
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2504Recurso02/01/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2495Indeferimento30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2304Sobrestamento03/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.