Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
SUPERPRIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
- 02.618.563/0001-73
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 14 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.