Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
MIMOS DA NICK Acessórios By Juliana Seco
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA LOPES LUZ SECO 32195820870
- 31.698.792/0001-43
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)