RECOLORIR POR PETITE JOLIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918361818 (COLORIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
- 11.366.487/0001-47
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)