Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
Adriane Anacker Aromas e Terapias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)