Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
BRINCÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído no elemento nominativo o termo ?brincão", tendo em vista a figura anexada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- LILIAN MARIA MÖRSCHBÄCHER
- 17.355.296/0001-66
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)