Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
DHA Power
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MILLIPHARMA PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
- 19.116.397/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)