Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
STHEFANI ARAUJO DESENVOLVIMENTO HUMANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Patamar Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)