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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

HOTEL PESQUEIRO ANZOL DE OURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOTEL PESQUEIRO ANZOL DE OURO
Processo INPI
919781616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. Z. ARAUJO - ME
24.667.602/0001-65
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)