Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
IRA I-FIELD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TORTUGA - PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
- 00.934.658/0001-70
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)