Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
AÇAÍ AMAZÔNIA FOODS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL DISTRIBUIDORA DE POLPAS LTDA
- 11.203.663/0001-20
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)