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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

CS CUISINE SOLUTIONS SOUS VIDE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CS CUISINE SOLUTIONS SOUS VIDE
Processo INPI
916836622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200160129 (09/06/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CUISINE SOLUTIONS, INC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2607NulidadeEsta publicação22/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2540Deferimento10/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)